Negado HC para policial envolvida em assalto na delegacia da Fazendinha
Para a desembargadora, a materialidade delitiva está provada pelos conteúdos dos autos de apresentação e apreensão e dos depoimentos que integram o auto de prisão em flagrante. “Aliás, as declarações dos próprios autores do roubo também não deixam nenhuma dúvida sobre a presença de fortíssimos indícios da participação da ora paciente na empreitada criminosa”, registrou Sueli Pini.
A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargadora Sueli Pini, de plantão no recesso forense, negou habeas corpus (HC) para a policial Iguaciara Maria Moraes de Castro, presa por envolvimento no assalto ocorrido na 10ª Delegacia de Polícia do Distrito de Fazendinha. Ela indeferiu o pedido de tutela liminar e determinou a notificação da autoridade judiciária apontada coatora para prestar informações em 48 horas.
Iguaciara teve a prisão preventiva decretada sob a acusação da prática dos crimes de roubo majorado, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo. Segundo o advogado da policial, José Calandrini Sidonio Júnior, inexiste prova da autoria delitiva, realçando que os depoimentos dos supostos autores dos delitos não são suficientes para se concluir pela participação de Iguaciara na empreitada criminosa.
Argumentando se tratar de acusada sem antecedentes criminais, com ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa, Sidonio requereu a soltura da policial em caráter liminar e, ao final, a concessão definitiva da ordem.
O pano de fundo é o assalto à 10ª Delegacia de Polícia de Macapá, ocorrido por volta das 23h30min do dia 23 de dezembro, no qual os criminosos, mediante grave ameaça, roubaram duas armas de fogo e munições, além do aparelho de telefone celular e da carteira porta-cédula da agente policial que se encontrava de plantão.
Para a desembargadora, a materialidade delitiva está provada pelos conteúdos dos autos de apresentação e apreensão e dos depoimentos que integram o auto de prisão em flagrante. “Aliás, as declarações dos próprios autores do roubo também não deixam nenhuma dúvida sobre a presença de fortíssimos indícios da participação da ora paciente na empreitada criminosa”, registrou Sueli Pini.
Ao serem ouvidos pela autoridade policial, tanto Joelmir Costa Santarosa, que emprestou o veículo para a fuga, quanto Alex Doglas Ferreira Damasceno, um dos que invadiu a delegacia e executou o crime de roubo, declararam que Iguaciara forneceu as informações que viabilizaram a prática criminosa.
Diego Costa de Assunção, que dirigiu o veículo de apoio e fuga, sobrinho da policial, declarou que sua tia foi quem passou a informação dando conta de que na delegacia estaria apenas uma agente já idosa.
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