Novo pedido de vistas adia mais uma vez julgamento de recurso de Xamã
Pedido de vistas do desembargador Carlos Tork adiou decisão para 2 de abril, próxima terça-feira; desembargadores Carmo Antônio e Agostino Silvério já votaram a favor da manutenção da sentença de 21 anos e nove meses de reclusão
Tendo o desembargador Carmo Antônio como relator, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) adiou mais uma vez, nesta terça-feira, 26, o julgamento de recurso do major PM da reserva Joaquim Pereira da Silva, o Xamã, condenado a 21 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do tenente da mesma instituição, Kleber dos Santos Santana, em 24 de fevereiro de 2022.
O adiamento, como da vez anterior em que o processo entrou na pauta de julgamento, foi ocasionado por pedido de vistas, desta vez do desembargador Carlos Tork. Até agora, a votação da apelação criminal interposta pela defesa de Xamã está dois a zero pela manutenção da sentença, com votos do relator, desembargador Carmo Antônio, e do desembargador Agostino Silvério. A Câmara Única funciona com quórum mínimo de três desembargadores.
O caso
Em outubro de 2023, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Macapá acolheu tese do Ministério Público do Amapá e condenou Xamã por homicídio consumado contra o tenente Kleber Santana, morto após conflito no trânsito. Ele foi condenado a 21 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e mais R$ 80 mil de indenização à família, vítima indireta, em sentença proferida pela presidente da sessão, juíza substituta Rosália Bodnar.
No julgamento, os promotores de Justiça argumentaram que o acervo probatório mostrou que Joaquim Pereira, no afã de resolver um conflito do trânsito, buscando fazer justiça com as próprias mãos, atirou com o fim direto de matar a vítima Kleber e, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, assumiu o risco de matar também o filho de Kleber, que estava no interior do veículo.
A defesa de Joaquim Pereira, agora feita pelo advogado criminalista Maurício Silva Pereira, requer a revisão da dosimetria penal, vez que considera desproporcional o aumento do quantum entre a pena base mínima legal e a fixada 18 anos e oito meses de prisão. Ademais, diz Pereira, as valorações de culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime são normais à espécie. “De igual sorte desproporcional é a exasperação da pena aplicada como agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima fixando em definitivo em 21 anos e nove meses de reclusão”, argumenta.
A defesa de Joaquim Xamã Pereira requer o acolhimento da preliminar de nulidade absoluta posterior à pronúncia, e no mérito que seja acolhida a arguição de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, e por fim requer a reforma da “exacerbada dosimetria penal”.
De acordo com o advogado, a deficiência da defesa técnica causou manifesto prejuízo ao apelante (Xamã), teses defensivas jurídicas e plausíveis, mediante às provas dos autos, homicídio privilegiado e insanidade mental transitória, não foram defendidas, inaptidão técnica da defesa que redundou em imensurável prejuízo ao apelante, sendo o caso de nulidade absoluta posterior à pronúncia, devendo o júri ser declarado nulo e o réu submetido a novo julgamento.
MP defende manutenção
Através de parecer da procuradora de justiça Clara Banha, o Ministério Público do Amapá, autor da ação, considera correta a decisão do Conselho de Sentença, não existindo retoques a serem feitos na dosimetria da pena, pois suas considerações foram lógicas e fundamentadas em provas idôneas, observando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes.
“Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, firmo a convicção de que a decisão guerreada está em conformidade aos imperativos legais, por isto, opino pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do recurso de apelação, com a consequente confirmação da decisão por seus fundamentos”, escreveu Clara Banha.
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