Polícia

Tjap nega HC para Xamã, condenado pelo assassinato de tenente da PM

Defesa alegou que sentenciado é idoso e se encontra em situação degradante de saúde, com histórico de AVC isquêmico, cervicalgia e lombalgia crônica


 

Na manhã desta quinta-feira,12, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que reuniu para julgar 12 processos, negou habeas corpus (HC) para Joaquim Pereira da Silva, o Xamã, condenado a 21 anos e nove meses de prisão pelo homicídio qualificado (sem chance de defesa) do tenente Kleber dos Santos Santana, em conflito de trânsito. A relatora foi a juíza convocada Stella Ramos. A sessão foi conduzida pelo desembargador Mário Mazurek.

 

Joaquim Pereira teve prisão decretada pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto do crime e levando em consideração a pena superior a 15 anos, determinado o cumprimento provisório da pena. Em outro momento do processo, requereu liminar para revogar a prisão preventiva e conceder a liberdade provisória, com consequente expedição de alvará de soltura, mas o desembargador Agostino Silvério indeferiu o pedido.

 

No novo recurso, o defensor pediu prisão domiciliar ou substituição da pena, por medidas cautelares diversas da prisão, para que Joaquim Pereira possa realizar tratamentos médicos. Representantes legais do preso sustentaram que o cliente é idoso e encontra-se em situação degradante de saúde, com histórico de AVC (acidente vascular cerebral) isquêmico, quadro de cervicalgia e lombalgia crônica, dentre outras doenças associadas.

 

A procuradora de justiça, Raimunda Clara Banha Picanço, emitiu parecer pelo conhecimento e denegação da ordem, ratificado em sessão pelo procurador Alcino Oliveira de Moraes.

 

No mérito, a juíza convocada, Stella Ramos, explicou que não discutiria pontos já debatidos e julgados anteriormente, que não vê motivos para liberar o paciente e que, quanto aos direitos de acesso à saúde e garantia de tratamentos, o assunto deve ser levado ao juízo da Execução Penal. A magistrada ressaltou que o Habeas Corpus não é o caminho para realizar a dilação probatória (prorrogação de prazo para produzir e apresentar novas provas). Com esses fundamentos, a magistrada negou provimento ao Habeas Corpus. A unanimidade da Corte acompanhou seu voto.

 

A sessão ordinária da Secção Única do Tjap, sob condução do vice-presidente Mário Mazurek, contou com os desembargadores Agostino Silvério, Carlos Tork e Rommel Araújo, além dos juízes convocados Stella Ramos (em substituição ao desembargador Carmo Antônio de Souza) e Marconi Pimenta (em substituição ao decano, desembargador Gilberto Pinheiro). O Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi representado pelo procurador de justiça Márcio Augusto Alves.

 

 


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