Transporte de armas e munições está proibido entre os dias 5 e 7 de outubro
Determinação vale para o 1º e o 2º turnos das eleições municipais, se esse houver
Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições, em todo o território nacional, no dia das eleições municipais.
A proibição entra em vigor entre as 24 horas antes do pleito e as 24 horas seguintes, ou seja, entre os dias 5 e 7 de outubro.
A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.736, de 2024, e vale para o 1º e o 2º turnos do pleito, que ocorrem em 6 e 27 de outubro, respectivamente.
A norma determina, ainda, que os agentes de segurança pública, portadores de arma, devem ficar a cem metros das seções eleitorais durante 48 horas antes do pleito e até as 24 horas seguintes. Essa regra vale também para civis que carreguem armas, ainda que tenham porte ou licença estatal.
De acordo com a resolução, o descumprimento das determinações prevê prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Exceções
A Resolução TSE nº 23.736, de 2024, prevê exceções para os seguintes casos:
- Quando a força armada estiver em serviço nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
- Aos integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
- Ao agente das forças de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar.
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