Aprovada nova incorporação de servidores de ex-territórios na União
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Jucá, o objetivo é resolver o problema de servidores que não foram enquadrados com a promulgação da Emenda 79 de 2014, que tratava do tema.
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (16) Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e outros senadores que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Jucá, o objetivo é resolver o problema de servidores que não foram enquadrados com a promulgação da Emenda 79 de 2014, que tratava do tema.
A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.
Depois de promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.
O líder do governo, senador Humberto Costa (PT-PE), alertou para o impacto financeiro da medida. Ele argumentou que a proposta permite a transposição de aproximadamente 32 mil pessoas, o que poderia gerar um impacto anual de R$ 2,9 bilhões aos cofres da União.
“Aqui neste Parlamento há uma preocupação unânime com as chamadas pautas bomba, com aquilo que gera déficit, desequilíbrio financeiro-fiscal do governo. Essa matéria é uma das que vai provocar uma situação de desequilíbrio imensa”, lamentou.
Um dos autores do texto, o senador Romero Jucá explicou que o projeto foi elaborado em acordo com a Advocacia Geral da União. Para ele, não haverá grande impacto financeiro porque o número de servidores contemplados com a PEC é pequeno.
Carreiras
A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito à remuneração equivalente a dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acatou sugestões dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO) que beneficia servidores da área da segurança pública. De acordo com a proposta, os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas Secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987, e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993 serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado. Eles terão assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios recebidos pelos policiais, civis.
O senador Telmário Mota (PDT-RR) apresentou destaque para contemplar, com as regras da PEC, servidores públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Para ele, é o tratamento justo para essas pessoas, que esperam há mais de 20 anos.
“É importante para que a justiça seja feita na sua totalidade. Não é possível só enquadrar [o pessoal] do Executivo e deixar o pessoal que está no Legislativo, que está no Judiciário, que está no Ministério Público. Pessoas que eram dessa mesma época ficarem de fora”, argumentou.
O destaque, no entanto, foi rejeitado pelo relator. Ele argumentou que a mudança iria contra o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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