Aras defende no STF que juiz de garantias continue suspenso até CNJ regulamentar implementação
Juiz de garantias foi incluído pelo Congresso no pacote anticrime e sancionado por Bolsonaro, mas implementação está suspensa por ordem de Fux. Supremo analisa ações sobre o tema.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta sexta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual defendeu que o juiz de garantias continue suspenso até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definir um regulamento uniforme para a implementação.
A figura do juiz de garantias foi incluída pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote anticrime. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas a implementação está suspensa por ordem do ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Pela lei, o juiz de garantias é o magistrado que atua na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.
O parecer de Aras foi enviado nas ações em análise no Supremo que discutem o tema. Para o procurador-geral da República, alguns pontos do pacote anticrime devem ser declarados inconstitucionais.
O que diz a PGR
No documento enviado ao STF, a Procuradoria Geral da República defende a suspensão do trecho do pacote anticrime que determina que o MP deve comunicar à vitima e aos investigados o arquivamento do inquérito policial ou demais tipos de apuração.
Augusto Aras também defendeu no STF que sejam declaradas inconstitucionais as seguintes previsões para o juiz de garantias:
informação sobre a instauração de qualquer investigação criminal;
prorrogação do prazo de duração do inquérito quando o investigado estiver preso;
trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para instauração ou prosseguimento;
requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.
A Procuradoria considera ainda que há inconstitucionalidade na determinação para que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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