Barbosa diz que não houve crime de responsabilidade
As chamadas “pedaladas fiscais” são manobras de atraso de repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagar benefícios sociais, que acabam melhorando artificialmente a situação fiscal do país. O governo, no entanto, nega que essas operações contábeis tivessem o objetivo de maquiar as contas públicas.
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, negou diante dos senadores que integram a comissão especial do impeachment, que a presidente Dilma Rousseff tenha praticado crime de responsabilidade por editar decretos de crédito suplementar no ano passado sem autorização do Congresso Nacional e por atrasar pagamentos aos bancos públicos -– procedimento que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.
As chamadas “pedaladas fiscais” são manobras de atraso de repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagar benefícios sociais, que acabam melhorando artificialmente a situação fiscal do país. O governo, no entanto, nega que essas operações contábeis tivessem o objetivo de maquiar as contas públicas.
O titular da Fazenda foi ao Senado para falar em nome da defesa da presidente da República na comissão que dará parecer ao plenário recomendando a continuidade ou o arquivamento do processo de impeachment. Além de Barbosa, falaram nesta sexta no colegiado, em nome de Dilma, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu.
“A aceitação do pedido de impeachment, como foi feito pela Câmara dos Deputados, está baseada em fatos ocorridos em 2015, e em 2015 apenas. Desses fatos, o pedido de impedimento se baseia na edição de decretos de crédito suplementar em duposto desacordo com a legislação e atrasos de pagamento do Plano Safra, que caracterizariam [segundo o pedido de impeachment] operações de crédito”, destacou o ministro.
Nelson Barbosa declarou em seguida que argumentos técnicos mostram, “sem sobra de dúvidas”, que não há crime de responsabilidade nesses assuntos”.
“Considero não haver base legal para o impeachment da presidente da República. Tenho certeza que isso ficará claro, quer seja agora no Senado ou no futuro”, disse o ministro, acrescentando que esse processo será alvo de “análise detalhada” pela história.
Os decretos de crédito suplementar são compatíveis com a legislação em vigor, pois foram editados com base nas fontes legais de recursos (remanejamento de recursos, excesso de arrecadação para gastos com “vinculação”, ou seja, “carimbados”, e via superávit financeiro de anos anos anteriores), e porque não liberam o pagamento de novas despesas.
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