Bolsonaro sanciona projeto que determina alíquota única no ICMS de combustíveis para todos os estados
Texto prevê também a ‘monofasia’, ou seja, imposto vai incidir apenas uma vez em toda cadeia de comercialização. Congresso aprovou o projeto numa tentativa de baixar os preços, mas governadores discordam da proposta.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto, aprovado pelo Congresso nesta semana, que determina a criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis.
A proposta é uma tentativa de frear a disparada no preço dos combustíveis, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. Nesta quinta, a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.
Governadores, porém, criticam a proposta aprovada pelos parlamentares e afirmam que ela não irá resolver o aumento dos preços dos combustíveis.
Uma nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicada nesta quinta-feira, lembra que desde novembro do ano passado os estados já congelaram a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Entenda a lei sancionada
O projeto estabelece a chamada “monofasia” – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.
A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.
Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:
– gasolina e etanol
– diesel e biodiesel
– gás liquefeito e o derivado do gás natural
O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino dos produtos.
Alíquotas
Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estas serão definidas pelos estados e pelo DF, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e:
– serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.)
– serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema ‘ad valorem’), com isso hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação
– poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano
– entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses.
Deixe seu comentário
Publicidade