Câmara aprova projeto que prorroga prazo para estados e municípios remanejarem fundos
Proposta amplia período em que entes poderão descumprir regras de limitação de despesas sem sofrer penalidades da União
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que prorroga, até o fim de 2021, a autorização para que estados e municípios façam o remanejamento de recursos remanescentes em seus respectivos fundos de saúde e de assistência social.
O texto também prorroga prazos para estados e municípios renegociarem dívidas com a União. Como sofreu alterações na Câmara, o projeto retorna à análise do Senado, que aprovou a matéria no dia 16 de março.
A proposta altera uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado que autorizou, enquanto durasse o estado de calamidade pública, a realocação de verbas de anos anteriores que ainda estavam nos fundos de saúde e de assistência social dos entes.
O decreto de calamidade, porém, se encerrou no fim do ano passado e, segundo o relator da matéria, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), ainda havia um saldo de R$ 23,8 bilhões pendente de utilização – sendo R$ 9,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios.
“Com essa proposta, esses recursos poderão ser transpostos para uso em despesas na área de saúde, e que poderão ser utilizados para o combate à pandemia de Covid-19”, diz o relator em seu parecer.
O texto também altera de 30 de junho de 2021 para 31 de dezembro de 2021 a data a partir da qual a União poderá aplicar penalidades aos entes que descumprirem regras de limitação de despesas previstas na legislação que trata da renegociação de dívidas dos estados.
Além disso, a proposta abre caminho para que estados que estejam em regime de recuperação fiscal possam, por exemplo, reajustar salários, criar cargos e contratar servidores.
Isso porque as vedações hoje previstas para entes federados que que estão no regime podem ser afastadas, desde que isso esteja previsto no Plano de Recuperação Fiscal.
Atualmente, a legislação prevê a possibilidade de ressalvar as vedações apenas a partir do quarto ano de vigência do regime.
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