Câmara faz sessão para analisar MP do crédito rural, mas não conclui votação
Proposta cria fundo para dar garantia e facilitar tomada de empréstimos por produtores rurais. Deputados ainda precisam analisar 8 destaques, o que deve acontecer nesta terça (18).
A Câmara dos Deputados fez uma sessão na noite desta segunda-feira (17) para tentar finalizar a votação de medida provisória (MP) do crédito rural. A votação, contudo, não foi concluída e deve ser retomada nesta terça (18).
A MP cria uma modalidade de fundos garantidores com o objetivo de ampliar a concessão de empréstimos a produtores rurais.
O chamado texto-base da proposta foi aprovado na semana passada. Na sessão desta segunda, os deputados analisaram dois destaques que visavam modificar a redação; falta ainda a análise de mais oito destaques.
Quando a Câmara concluir a análise da MP, o texto será encaminhado ao Senado. A medida provisória perde validade no próximo dia 10 de março.
Esta foi a primeira vez neste ano que a Câmara se reuniu em uma segunda-feira para votar propostas.
Defensor da medida, o líder do Cidadania, deputado Arnaldo Jardim (SP), lembrou que o Carnaval deve diminuir o ritmo dos trabalhos nos próximos dias e cobrou esforço dos parlamentares.
“Nós estamos correndo contra o tempo. Nós temos esta semana de carnaval e a outra semana com dificuldade de deliberação. Essa matéria teria que ser votada no Senado nas semanas de março. Portanto, é imperativo que nós possamos votar entre hoje e amanhã essa medida provisória e seus destaques”, disse Jardim.
Fundo Garantidor
O texto institui o chamado Fundo Garantidor Solidário (FGS). De acordo com a proposta, cada FGS será composto por:
pelo menos dois devedores;
o credor;
o garantidor, se houver.
O fundo será preenchido com recursos dos participantes, de acordo com esquemas de cotas.
Segundo o texto, enquanto não forem quitados os empréstimos garantidos pelo FGS, os recursos do fundo não poderão responder por outas dívidas.
Após o pagamento de todos os débitos garantidos pelo fundo ou o esgotamento dos recursos, o FGS será extinto.
Cédulas rurais
O texto também permite ao proprietário de imóvel rural a utilização do terreno ou parte do terreno como garantia por meio da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) ou em empréstimos contratados por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR).
De acordo com a MP, se a CIR vencer e o crédito representado pela cédula não for liquidado, o credor poderá exercer o direito à transferência para sua titularidade do registro do imóvel ou parte do imóvel utilizado como garantia.
A CPR representa promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas.
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