Diário Política

Cármen Lúcia vota para rejeitar ação sobre forma de contar prazo de inelegibilidade de políticos

Ministros analisam ação do partido Solidariedade contra as regras que, na prática, podem deixar políticos de fora das urnas, por diferença de dias.


 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), para rejeitar uma ação que questiona a forma de contagem do prazo da inelegibilidade – o período de tempo em que políticos ficam fora das urnas.

 

Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação sobre o tema apresentada em junho do ano passado pelo partido Solidariedade. O julgamento termina às 23h59 do dia 24 de novembro, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva o processo ao julgamento presencial).

 

Como funciona a inelegibilidade

A inelegibilidade pode ocorrer por uma série de motivos, incluindo:

cassações de mandatos,

condenações eleitorais e

rejeições de contas.

 

A sanção é aplicada com o impedimento de que o político concorra às eleições – geralmente, por oito anos. Pelas regras atuais – previstas em lei e entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral – a inelegibilidade começa a ser contada do dia da eleição em que ocorreu a irregularidade – a data do primeiro turno.

 

Marco de avaliação

Quem está nesta situação até pode obter o registro em agosto do ano eleitoral, mesmo ainda inapto a concorrer. Mas poderá ter a candidatura questionada — e invalidada — se a inelegibilidade não se encerrou antes das eleições de oito anos depois.

 

Para verificar posteriormente a situação do candidato, o marco usado pela Justiça Eleitoral é o dia da eleição em que ele pretende concorrer. O dia da votação no Brasil é previsto na Constituição como o primeiro domingo de outubro.

 

Como o dia deste domingo varia a cada quatro anos, pode ocorrer situações em que, por dias, um político termina a contagem do prazo antes do primeiro turno da eleição que ele quer disputar.

 

Um caso concreto recente envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível pelo TSE. Pela decisão, Bolsonaro não poderá participar de eleições em 2024, 2026 e 2028, mas estará liberado para participar da disputa em 2030 por uma diferença de 4 dias. Os oito anos serão contados a partir de 2 de outubro de 2022, quando ocorreu o primeiro turno da eleição, mas o primeiro turno em 2030 só ocorrerá em 6 de outubro.

 

Da mesma forma, pode ser que, mais uma vez por uma questão de dias, o prazo de oito anos não ter se encerrado antes da eleição em que o candidato pretende participar.

 

Neste segundo caso, na prática, haveria, segundo o partido que apresentou a ação, uma extensão da sanção de inelegibilidade.

 

Pedido do partido

O Solidariedade pediu que o STF fixasse que o momento para verificar se o candidato encerrou ou não a contagem da inelegibilidade levasse em conta a data da diplomação.

 

A diplomação é um ato posterior à eleição, que geralmente ocorre entre o fim de novembro e o começo de dezembro. É o momento em que a Justiça Eleitoral atesta que determinada pessoa foi eleita para um cargo.

 

Para a sigla, fixar a data da diplomação como o momento em que se vai verificar a situação do candidato — se encerrou a inelegibilidade — permite a igualdade na disputa e garante o direito dos cidadãos de concorrer a cargos eletivos.

 

Voto da relatora

O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi apresentada no começo do julgamento, nesta sexta.

 

A ministra ressaltou que a legislação que trata da questão chegou a prever a posse como o momento em que seria verificado se a inelegibilidade foi ou não cumprida. Mas este trecho da lei foi vetado pela Presidência da República. Além disso, o veto foi mantido pelo Congresso Nacional.

 

Citou ainda que o TSE tem entendimentos no sentido de que a data da diplomação não pode ser usada como base.

 

“A flexibilização circunstancial de procedimentos eleitorais configuraria também risco à estabilidade democrática e à manutenção da ordem constitucional”, completou a ministra.

 

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Cármen Lúcia.

 

 


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