Caso Forte do Castelo: Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa
Também foram bloqueados bens de empresas e empresários acusados pelo MPF de integrar esquema de corrupção liderado pelo ex-prefeito
A Justiça Federal decretou indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Belém e ex-senador pelo Pará Duciomar Gomes da Costa (PTB) e de mais sete pessoas e quatro empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvio de recursos públicos em contratos de obras de urbanização na capital paraense.
Assinadas pelos juízes federais Jorge Ferraz de Oliveira Júnior e Hind Kayath, as decisões de indisponibilidade de bens foram publicadas entre os dias 8 e 15 deste mês em três dos seis processos abertos a partir de ações por improbidade administrativa decorrentes das investigações que resultaram na operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017.
As ações apontam direcionamento e outras fraudes em contratos para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri (R$ 1.470.074,67), para execução de obras de infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$ 128.502.746,15), e de repasses injustificados de recursos referentes às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07).
Decisões – Sobre uma das pessoas acusadas pelo MPF de fazer parte do esquema de fraudes, a companheira de Duciomar Costa, Elaine Baía Pereira, a juíza federal Hind Kayath destacou que entre 2004 e 2015 o patrimônio de Elaine Pereira multiplicou-se em 200 vezes.
“A situação de Célio Araújo de Souza [ex-assessor de Duciomar Costa] é ainda mais curiosa. Consta na investigação que, enquanto sócio da empresa Varanda, o requerido exerceu as funções de varredor de rua, auxiliar de escritório e coletor de lixo domiciliar em vínculos formais que mantinha com a prefeitura municipal de Belém (secretaria municipal de Saneamento) e com a empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda, da qual também era sócio, ostentando patrimônio que se multiplicou em 67 vezes, entre 2006 e 2015”, registrou a juíza federal na decisão.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF e pela Controladoria-Geral da União (CGU), o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior destacou as condições restritivas do edital de contratação de obras, a assinatura do contrato mais de um ano depois da homologação da licitação, e a grande quantidade de pagamentos realizada em período próximo ao final do mandato de Duciomar Costa.
O juiz federal também aponta a incoerência de datas na confecção do edital. “Em um único dia (18/02/2010) o processo licitatório entrou na Comissão Permanente de Licitação, foi encaminhado à Coordenadoria Técnica (que seria responsável pela elaboração do edital), foi encaminhado à Coordenadoria Jurídica e, por fim, enviado à publicação”, destaca.
Primeiro bloqueio – As informações levantadas pelo MPF durante as investigações do caso Forte do Castelo – investigações que tiveram o apoio da CGU e da Receita Federal – também resultaram em dezembro de 2017 no oferecimento de denúncia criminal contra o ex-prefeito e seis outros envolvidos com as fraudes.
Também houve bloqueio de bens na área criminal, pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira. Os denunciados foram acusados de formação de quadrilha, fraude a licitação e de crime de responsabilidade, que podem resultar em condenação à prisão, devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos e indenização por danos morais à coletividade.
Os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta pedem que os acusados sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 130 milhões, valor das três licitações que fraudaram e, ainda, a pagar indenizações por danos morais à coletividade no valor de R$ 4 milhões para Duciomar Costa, Elaine e Ilza Baía Pereira, de R$ 1 milhão, para Jean Nunes, Célio Souza e Fernando Salerno e de R$ 50 mil para Paulo Fernando Vieira.
Além de ter sido impedido de concorrer nas eleições de 2014 e 2016 por ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de 2008, Duciomar Costa está inelegível pelos próximos oito anos com base na lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela Justiça Federal em outro processo aberto a partir de ação do MPF.
Fora as ações decorrentes das investigações do caso Forte do Castelo, o ex-prefeito responde a 15 processos na Justiça Federal e 13 processos na Justiça Estadual, a maioria por improbidade administrativa.
Pessoas que tiveram os bens bloqueados em fevereiro de 2018:
1) Duciomar Gomes da Costa: ex-senador pelo Pará (2002-2004) e ex-prefeito de Belém (2005-2012);
2) Elaine Baia Pereira: companheira de Duciomar Costa. Em parceria com sua irmã, Ilza Baia Pereira, é sócia das empresas contratadas pela prefeitura SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda. e Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda.;
3) Ilza Baia Pereira: em parceria com sua irmã, Elaine Baia Pereira, é sócia das empresas contratadas pela prefeitura SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda. e Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda.;
4) Célio Araújo de Souza: ex-assessor de Duciomar Costa. Já figurou nos quadros das empresas contratadas pela prefeitura Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda., SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda. e ST Sistema de Transporte Ltda. Hoje é sócio da empresa Prestibel Construções Ltda, todas investigadas nesse caso;
5) Jean de Jesus Nunes: ex-assessor de Duciomar Costa em diversos dos cargos ocupados pelo ex-senador e ex-prefeito. Sócio-administrador da empresa contratada pela prefeitura B.A. Meio Ambiente Ltda.;
6) Edson Evangelista Marinho Filho: foi gerente da empresa Andrade Gutierrez e responsável por participar das licitações durante a contratação, pela prefeitura de Belém, das obras Portal da Amazônia e BRT-Belém, durante a gestão de Duciomar Costa;
7) Adriano Andrey Carreira Nunes: genro de Duciomar Costa. Foi sócio da empresa contratada pela prefeitura Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda.;
8) Paulo Fernando Colares de Oliveira Vieira: responsável técnico de construtora SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda.
Empresas que tiveram os bens bloqueados em fevereiro de 2018:
1) B. A. Meio Ambiente;
2) Construtora Andrade Gutierrez S.A.;
3) Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda;
4) SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda.
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