Corregedor do MP vai analisar palestras de Dallagnol para decidir se abre processo
Orlando Rochadel Moreira decidiu fazer apuração preliminar para verificar se há indícios de falta funcional por parte do coordenador da Lava Jato no PR e do procurador Roberson Pozzobon.
O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decidiu nesta terça-feira (16) fazer uma apuração preliminar para avaliar se os procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon cometeram falta funcional ao, supostamente, se articularem para lucrar com a realização de palestras pagas.
Ao final da análise prévia, Rochadel Moreira vai decidir se abre processo disciplinar para investigar os dois procuradores ou arquiva o caso.
O despacho do corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público atende a uma representação apresentada ao órgão pelo PT com base em reportagem publicada no último domingo (14) pelo jornal “Folha de S.Paulo” em parceria com o site The Intercept.
A publicação afirma, baseada em mensagens de celular atribuídas aos dois procuradores da República, que Dallagnol – coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná – teria planejado montar uma empresa de palestras com Pozzobon. As palestras teriam se dado em parceria com empresas privadas, com quem os integrantes da Lava Jato dividiriam os valores.
O corregedor afirmou no despacho que, se forem comprovados os fatos relatados pelo jornal e pelo site, a conduta dos dois procuradores da Lava Jato pode caracterizar, em tese, “falta funcional”.
“Com efeito, neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação”, complementou.
Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon terão dez dias para prestar esclarecimentos. Após receber a versão dos procuradores de Curitiba, o corregedor vai analisar se é o caso de arquivamento ou de abertura de processo disciplinar.
“Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, é exigência do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público a instauração de Reclamação Disciplinar, consoante o art. 74, caput, do Regimento Interno do CNMP2”, observou Orlando Rochadel Moreira no despacho.
O processo, se aberto, pode levar a punições como suspensão, censura, advertência, sendo a mais grave a aposentadoria compulsória (quando o integrante do Ministério Público perde o cargo, mas continua a receber salário).
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