Política Nacional

Cunha pede ao STF anulação de testemunhas em ação da Lava Jato

Entre os ouvidos estavam diversos delatores: o doleiro Alberto Yousseff, o deputado federal Sérgio Brito, os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, os empresários Leonardo Meirelles e Júlio Camargo, e o lobista Fernando Soares.


A defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação dos depoimentos das testemunhas de acusação em ação penal contra ele. No STF, Cunha responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e é acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da Petrobras.

Para a defesa, há uma “velocidade excessiva” na ação penal contra Cunha, uma vez que depoimentos foram marcados quando ainda há decisões pendentes sobre provas pedidas pelo parlamentar afastado. Desde o fim de julho e até esta segunda (8), foram ouvidas diversas testemunhas do Ministério Público no processo – quem interrogou as testemunhas foi o juiz Paulo Marcos de Farias, que atua no gabinete do ministro Teori Zavascki.

Entre os ouvidos estavam diversos delatores: o doleiro Alberto Yousseff, o deputado federal Sérgio Brito, os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, os empresários Leonardo Meirelles e Júlio Camargo, e o lobista Fernando Soares.

Durante o recesso parlamentar, Cunha pediu a suspensão das audiências, mas o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou o pedido porque não viu urgência para a questão ser decidida durante as férias de julho dos ministros.

Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmam, em documento enviado ao relator da ação de Cunha – o ministro Teori Zavascki –, que houve “velocidade excessiva” na marcação dos depoimentos. Antes, ele haviam questionado o fato de as testemunhas prestarem depoimento no recesso parlamentar.

Teori Zavascki poderá decidir sozinho sobre a questão ou levar o tema aos demais ministros.

Segundo a defesa, o deputado Sérgio Brito foi intimado na véspera do depoimento por telefone. “Essa intimação ‘por telefone’ de um deputado federal na véspera do ato é um fortíssimo sinal de que a presente instrução, a partir da decisão ora atacada, ganhou uma velocidade excessiva e que viola as garantias constitucionais do ora requerente.”

Os advogados pedem a anulação de todos os depoimentos, até que sejam definidos recursos sobre provas pedidas pela defesa do deputado afastado. “A defesa reitera todos os termos expendidos no bojo do habeas corpus referido acima, e, com base no artigo 21-A, § 2º, do Regimento, requer-se a anulação da decisão ora vergastada, bem como de todos os atos instrutórios já praticados, redesignando-se, por consequência, as audiências destinadas à oitiva das testemunhas de acusação, para momento posterior à preclusão dos pleitos defensivos de produção de provas.”


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