Política Nacional

Decisão de Favreto poderia favorecer outros presos pela Lava Jato

O argumento aceito por Favreto, em tese, poderia também beneficiar outros presos


O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em despacho a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O magistrado aceitou a tese do surgimento de um “fato novo” no processo: a condição do petista ser pré-candidato nas eleições 2018. O argumento aceito por Favreto, em tese, poderia também beneficiar outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA).

O magistrado aceitou o argumento dos deputados federais petistas que entraram com o pedido de habeas corpus – Paulo Pimenta (PT-SP), Waldih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) – alegando que a manutenção da detenção do ex-presidente prejudicaria o direito dele exercer seus direitos políticos. De acordo com os parlamentares, Lula estaria impedido de “comunicação com a mídia” e “violação” do seu direito à manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles garantias previstas. De acordo com a professora do IDP-São Paulo Marilda Silveira, o argumento utilizado para a soltura de Lula poderia ‘inspirar’ outros políticos presos. A especialista em direito eleitoral e administrativo ressalta que é esta foi a primeira vez em que uma justificativa do tipo foi usada. “Se isso passasse a valer, qualquer pessoa poderia usar o mesmo argumento. Especialmente porque a pré-candidatura não tem pré-requisito nenhum”.

No entanto, Marilda opina que o argumento não é válido para justificar a soltura. A advogada constitucionalista Vera Chemin concorda: apesar de uma alegação do tipo poder ser apresentada, dificilmente seria aceita. “Como se trata de uma prisão plena, e não provisória, o habeas corpus só caberia se houvesse uma ilegalidade, um abuso de poder”, afirma. “O argumento não funcionou, é totalmente descabível”.

O professor da FGV Celso Vilardi lembra que, além de a alegação não ser cabível, a jurisdição do caso não é do TRF-4. “De qualquer forma, a decisão não foi acatada. Sinceramente, não acho que deva ter repercussão para outros casos”.


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