Política Nacional

Dodge diz que fixar prazo em ação de improbidade terá impacto negativo

A manifestação da procuradora-geral refere-se a uma reclamação que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que discute a fixação de prazo para que sejam abertas ações para cobrar ressarcimento dos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidade administrativa.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta segunda-feira (6) que estabelecer um prazo para obrigar um cidadão condenado por improbidade administrativa a ressarcir o dano causado ao erário “terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público”. Ela participou nesta segunda da abertura do evento “Diálogos: a Cooperação Internacional no Combate à Corrupção”, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

A manifestação da procuradora-geral refere-se a uma reclamação que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que discute a fixação de prazo para que sejam abertas ações para cobrar ressarcimento dos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidade administrativa. Na semana passada, a Corte formou maioria para fixar o limite de 5 anos para ação de improbidade. O julgamento foi suspenso com a formação de seis votos a dois pelo cumprimento do prazo, que vale a partir do descobrimento do fato.

Em sua fala, a procuradora-geral defendeu a importância da “obrigação absoluta” de ressarcir o dano e recompor o patrimônio público sem que haja prazo de prescrição. “A Constituição e a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) afirmaram a imprescritibilidade da obrigação do condenado por improbidade administrativa em ressarcir o dano”, disse Raquel Dodge.

“Este julgamento terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público, caso prevaleça a regra da prescrição, justamente em um momento em que a sociedade anseia por uma virada de paradigma na consolidação dos instrumentos de defesa do interesse público, da probidade e do efetivo combate à corrupção em nosso País”, disse Raquel Dodge.

A chefe do Ministério Público Federal (MPF) destacou ainda que o ressarcimento do dano não é uma sanção penal, mas uma obrigação civil e administrativa. “Quem se apropriou de algo que não lhe pertence, deve restituí-lo integralmente. O ordenamento jurídico brasileiro veda o chamado enriquecimento sem causa.”


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