Em ‘declaração’ à PF, Bolsonaro diz que exerceu ‘direito de ausência’ ao não comparecer a depoimento
Ministro Alexandre de Moraes (STF), havia determinado que presidente prestasse depoimento presencialmente à PF em inquérito que apura vazamento de informações sigilosas
O presidente Jair Bolsonaro afirmou em “declaração” enviada por escrito à Polícia Federal que exerceu o “direito de ausência” ao não comparecer npara prestar depoimento no inquérito que apura se ele vazou informações sigilosas durante uma transmissão ao vivo por rede social.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia impetrado um recurso no Supremo Tribunal Federal para que Bolsonaro não precisasse comparecer ao depoimento. Mas o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido. Na hora marcada para o depoimento, 14h, Bolsonaro estava no Palácio do Planalto.
No recurso, a AGU pediu a reconsideração da decisão de Moraes ou, se não fosse atendida, que o recurso fosse submetido ao plenário do STF, a fim de que fosse reformada a decisão do ministro, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”.
Na carta enviada à PF, Bolsonaro reiterou essa tese.
“Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444”, diz o presidente no documento enviado à PF .
No texto, Bolsonaro citou duas ações (arguições de descumprimento de preceito fundamento, ADPFs) julgadas pelo STF. No julgamento, o tribunal proibiu a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.
Em 2018, a Corte analisou as duas ações — propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) —, cujo objetivo era proibir as conduções, usadas com frequência na Operação Lava Jato. O instrumento foi usado, por exemplo, para levar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor em 2016.
O argumento principal era que a condução ofendia a Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. Prevaleceu no julgamento a posição do ministro Gilmar Mendes.
Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
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