Em resposta à Justiça da Bahia, AGU aponta direito de Bolsonaro de indicar filho para embaixada dos EUA
Juiz da 1ª Vara Federal da Bahia intimou presidente a se manifestar sobre indicação no final de julho deste ano.
A Advocacia-Geral da União se manifestou nesta segunda-feira (5) sobre a liminar expedida pela Justiça Federal baiana contra a indicação do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), Eduardo Bolsonaro, para embaixada dos EUA. Em resposta, órgão apontou o direito do presidente à indicação.
A decisão da Justiça Federal baiana foi publicada no dia 29 de julho. Na liminar, o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, substituto da 1ª Vara Federal da Bahia, intimou o presidente e o filho a darem explicações sobre a indicação do deputado federal ao cargo de embaixador do Brasil no Estados Unidos.
A intimação ocorreu após o juiz aceitar um pedido de ação popular movida contra a nomeação de Eduardo Bolsonaro. A ação popular foi movida pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA).
“O preenchimento de cargos relevantes como Chefe de Missão Diplomática Definitiva em território estrangeiro por parentes próximos do Chefe do Executivo, como por exemplo seus descentes (filho), violam todos os mandamentos constitucionais referentes à impessoalidade e à moralidade”, diz um trecho da ação popular, que pede que a indicação de Eduardo Bolsonaro seja barrada de forma imediata.
Segundo a decisão do juiz, Jair Bolsonaro e o filho teriam cinco dias após a intimação para se manifestar.
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