Emendas ao BR do Mar consolidam navegação segura
A primeira emenda visa a suprimir a forma como a praticagem foi inserida no projeto. De acordo com o artigo 11, inciso II, “são direitos das embarcações estrangeiras afretadas a observância às mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de praticagem e dos serviços de apoio portuário”.
Nesta semana, está prevista a votação no Senado do projeto de lei do governo de incentivo à cabotagem, apelidado de BR do Mar (PL 4199/2020). O senador Lucas Barreto (PSD/AP) apresentou duas emendas importantes para aumentar o controle da praticagem pela Marinha e consolidar juridicamente o modelo de atividade brasileiro, referência mundial em segurança da navegação.
A primeira emenda visa a suprimir a forma como a praticagem foi inserida no projeto. De acordo com o artigo 11, inciso II, “são direitos das embarcações estrangeiras afretadas a observância às mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de praticagem e dos serviços de apoio portuário”.
Segundo o senador, o texto traz insegurança jurídica e risco para a navegação, pois pode-se entender que comandantes de navios estrangeiros poderiam ser habilitados para dispensa de prático, algo hoje previsto somente para comandantes de embarcações de bandeira brasileira de determinado porte, sob certas condições.
A segunda emenda insere na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9537/1997) critérios técnicos de segurança hoje restritos às Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC), conferindo, portanto, status legal. Além disso, ela deixa mais claro na lei quando a Marinha pode fixar o preço do serviço: em caráter temporário para assegurar o atendimento nos casos em que não houver acordo na negociação com os donos do navio, entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em relação à segurança da navegação, a emenda estabelece os critérios para isenção de praticagem obrigatória (embarcações com até 500 toneladas de porte) e para habilitação de comandantes para dispensa de prático (restrita a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento).
Adicionalmente, a emenda insere na lei a escala de rodízio única de trabalho, que impede a contratação direta, obrigando o dono do navio a usar o serviço do prático da vez na escala. O sistema garante autonomia para o prático tomar decisões sem pressões comerciais do dono da embarcação. Ao mesmo tempo, assegura que o prático não vai trabalhar demais, a ponto de ficar fadigado, nem de menos, podendo perder experiência e comprometer a segurança da navegação.
“A qualidade da praticagem em nosso país é reconhecida por todos os usuários do serviço e sua adequada prestação é essencial para garantir a segurança da navegação e evitar danos ao meio ambiente, mas usuários e prestadores ainda carecem de segurança jurídica e estabilidade regulatória”, justifica o senador Lucas Barreto.
No Brasil, o índice de incidentes com prático a bordo é próximo de zero, “insignificante diante da quantidade de manobras”, segundo a Marinha. Nunca houve um grande acidente com derramamento de óleo.
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