Especialistas acham casuísmo do STF debater obrigação de plebiscito para mudar sistema
Até mesmo para quem é favorável ao parlamentarismo, como o cientista político André César, da CAC Consultoria Política e do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos (IBEP), a iniciativa da presidente do STF é vista com desconfiança.
A decisão da ministra Cármen Lúcia de pautar para o dia 20 de junho o julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação que questiona se o Congresso Nacional pode instituir o parlamentarismo por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) é vista com restrições no mundo acadêmico e político. Trazer à tona um tema tão delicado, suscitado em 1997 pelo então deputado Jaques Wagner (PT-BA), não é visto como solução adequada para sanar a instabilidade política vivida pelo país. A possibilidade de a Suprema Corte resolver que uma consulta popular sobre o assunto não é mais necessária traz apreensão à medida que pode ser um caminho sem volta.
Até mesmo para quem é favorável ao parlamentarismo, como o cientista político André César, da CAC Consultoria Política e do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos (IBEP), a iniciativa da presidente do STF é vista com desconfiança. “Colocar justamente neste momento em que o país está vivendo uma crise institucional tem um forte cheiro de casuísmo. Um evento desses só aumenta a incerteza e a desconfiança geral, se há esse movimento é porque tem algo por trás desse processo, algumas forças que estão trabalhando para encaminhar isso. Não faz muito sentido, de repente, puxar agora essa questão”, afirma. André acrescenta que o governo teria de suspender a intervenção federal no Rio de Janeiro para apreciar o tema, pois a Constituição Federal impede que sejam votadas propostas de emendas nesse período. “Isso seria um novo casuísmo”, acrescenta.
O professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UNB), Marcelo Neves, também vê com estranheza o fato de o assunto ser levado à pauta. Ele lembra, por exemplo, que a ministra Carmen Lúcia deixou de pautar a Ação Direita de Constitucionalidade (ADC) sobre a prisão em 2ª instância, um tema considerado por ele, relevante e bastante demando. “Agora retira do baú essa ação de 1997, contribuindo para que se acentue a gravidade da presente crise. Parece-me que ela está pautada por injunções político-partidárias”, afirma. Neves também concorda que o país não tem condições de tratar do tema nesse momento. “O caráter casuístico fica evidenciado quando se considera a falta de candidato competitivo para a presidência nos partidos que se alinham predominantemente ao atual figurino governamental”, completa.
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