Política Nacional

Eventual denúncia contra Temer ameaça travar nesta semana trabalhos da Câmara

Procuradoria Geral deve apresentar denúncia contra o presidente da República com base na delação da JBS


A Câmara dos Deputados corre o risco de ter os seus trabalhos paralisados nesta semana diante da eventual apresentação de denúncia pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente da República, Michel Temer.

O prazo para o procurador-geral, Rodrigo Janot, decidir se oferece denúncia ou arquiva o caso termina nesta terça, (27). Caso ele resolva apresentar, a denúncia precisará do aval da Câmara antes de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Alvo de inquérito com base nas delações da JBS, Temer é investigado em razão da suspeita de ter cometido os crimes de corrupção passiva, obstrução de Justiça e participação em organização criminosa. O presidente tem negado todas as acusações dos delatores e afirmado que não renunciará ao mandato.

Uma vez apresentada a denúncia, caberá aos deputados – primeiro, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, no plenário – decidirem se a denúncia terá ou não seguimento.

Líderes da base governista acreditam que o ritmo normal de trabalho será mantido, mas parlamentares da oposição entendem que não haverá clima para votações.

Para o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), a apresentação de denúncia cairá como uma “bomba” e afetará as votações na Casa. “Vai ter impacto enorme, vai ser uma verdadeira bomba e acho que os trabalhos serão paralisados”, disse.

Saiba como será a tramitação na Câmara de eventual denúncia contra Temer

Antes de ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a eventual denúncia a ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.
O processo só prosseguirá no STF se a denúncia for aprovada no plenário da Câmara com os votos de pelo menos dois terços (342) dos deputados, como estabelece a Constituição.
O regimento interno da Câmara tem um capítulo que detalha especificamente a autorização para a abertura de processo criminal contra presidente da República, vice-presidente e ministros de estado.

Etapas
* STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, o presidente do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

* Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.

Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes).
* CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia. Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara. O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse ao G1 que pretende fazê-lo o quanto antes. Ele poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão. Pacheco, porém, não revela quem tem em mente. Diz apenas o que levará em conta na sua escolha. “Vou considerar conhecimento jurídico sobre matéria penal, independência, bom senso e assiduidade na CCJ”, afirma.

* Decisão pelo plenário – O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.

* Aprovação da denúncia – O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

* Rejeição da denúncia – No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.


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