Gilmar nega pedido do PCdoB para suspender prisão após condenação em 2ª instância
“Não se trata de questão ainda não discutida”
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do PCdoB e do PT que buscava a suspensão da possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Mendes também disse que não houve omissão da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ao deixar de pautar para julgamento de mérito uma ação que trata do mesmo tema, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
A decisão impõe mais um revés à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois a liminar pedida poderia beneficiá-lo, se concedida pelo ministro.
“Por mais relevante que possa ser a questão debatida, a Presidência do STF tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados. No caso concreto, o tempo de pendência da ação anterior é exíguo. Além disso, não se trata de questão ainda não discutida, a merecer uma solução primeira e urgente do Tribunal”, disse Gilmar Mendes.
O magistrado lembrou que o plenário do Supremo já discutiu várias vezes a possibilidade de prisão em segunda instância e reconheceu que o entendimento atual “é no sentido de que não há violação à presunção de inocência”. Três julgamentos foram realizados em 2016 com essa posição predominante. O tema voltou ao plenário em abril no habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi negado.
“Além disso, a jurisdição criminal segue ocupada com a questão, apreciando os casos concretos. São inúmeros os exemplos de decisão do próprio STF suspendendo execuções de condenações antes do trânsito em julgado, especialmente em delitos praticados sem violência e em face de relevância de fundamento recursal”, disse Gilmar Mendes.
“Dessa forma, a despeito da relevância da ação pendente, não há, nem ao menos em tese, omissão grave e relevante da Presidência do STF, ensejando ameaça a preceitos fundamentais”, disse. Em abril, na ação que está sob a relatoria de Marco Aurélio, o PT e o PCdoB tinham pedido uma medida liminar para impedir a execução da prisão de condenados antes do trânsito em julgado (fase em que se encerra a possibilidade de recursos). Os partidos queriam também que fossem anuladas as decisões judiciais que tivessem determinado prisões a partir de condenações em segunda instância.
Nesta sexta-feira, 29, Marco Aurélio disse que “infelizmente” não pode derrubar sozinho a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, devido ao entendimento do plenário da Corte a favor da execução provisória de pena. O ministro é o relator de três ações que tratam do tema.
Em outubro de 2016, por 6 a 5, o STF negou os pedidos de medida cautelar do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar a possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância.
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