Gilmar suspende reintegração de posse em Macapá que afetaria 900 famílias
A Lei 14.216/2021 suspende, até 31 de dezembro deste ano, os efeitos de decisões judiciais que imponham a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.
Por isso, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em sede de uma reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União para suspender a ordem de reintegração de posse no bairro Infraero II, em Macapá.
Segundo a DPU, a área a ser reintegrada se cumprida a ordem judicial é ocupada por mais de 900 famílias em situação de vulnerabilidade, totalizando quase cinco mil pessoas que viveriam em 1.824 lotes há mais de dois anos.
A decisão da 2ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Amapá desrespeitou não só a lei como a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, decidiu pela suspensão dos efeitos das medidas judiciais que resultem em despejos.
Depois da decisão do Supremo, o Congresso ainda promulgou a lei que suspendeu as reintegrações de posse “desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020”.
Gilmar aponta que a ordem de reintegração decorre de decisão judicial proferida inicialmente em 13 de abril de 2020 e, em seguida, reiterada pelo juízo reclamado em 24 de setembro de 2021. Embora a primeira determinação tenha sido adiada, na decisão mais recente o juízo alegou que haveria “claros sinais” de que a epidemia de covid-19 está sendo controlada, o que autorizaria a medida de reintegração.
No entanto, tanto a decisão do Supremo quanto a lei posterior são claras ao vetar os efeitos das decisões até o final de 2021. Por isso, Gilmar avaliou que havia perigo na demora e risco de dano, concedendo assim parcialmente a liminar para suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse, que ocorreria na segunda-feira (18), mas foi cancelada.
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