O decreto diz também que “a queda estimada do Produto Interno Bruto (PIB), considerados os anos de 2015 e 2016, chegará a mais de 7%, com trágicas consequências para a arrecadação de tributos”.
Ainda segundo o texto, a decisão levou em conta a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise e garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação.
A publicação define que secretários de estado e dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública estadual, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil, ficam autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo aqueles considerados essenciais.
O decreto entra em vigor hoje.