Governo federal pagou R$ 8,96 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2021, diz Tesouro nacional
Valor corresponde a operações em que União atuou como garantidora. RJ, MG e GO concentraram quase todos os gastos. Em 2020, Tesouro honrou R$ 13,33 bi em dívidas
A Secretaria do Tesouro Nacional informou que a União pagou R$ 8,96 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2021. O dado consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora dos estados e municípios em operações de crédito junto a instituições financeiras.
Em 2021, somente três estados foram responsáveis por quase todas as dívidas honradas pela União:
* Rio de Janeiro: R$ 4,18 bilhões (46,63% do total);
* Minas Gerais: R$ 3,13 bilhões (34,91% do total);
* Goiás: R$ 1,3 bilhão (16,01% do total).
Além dos três estados acima, a União pagou R$ 194,32 milhões de dívidas do Amapá e R$ 156,98 milhões do Rio Grande do Norte.
O único município que teve suas dívidas honradas pela União em 2021 foi Belford Roxo (RJ), no valor de R$ 1,56 milhão.
Em 2020, o Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões das dívidas estaduais e municipais. Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 41,91 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito.
Resultado de dezembro
Em dezembro de 2021, a União pagou R$ 1,31 bilhão em dívidas, informou o Tesouro Nacional também nesta sexta-feira.
Ao todo, foram:
* R$ 604,58 milhões relativos ao Rio de Janeiro;
* R$ 570,38 milhões de MG;
* R$ 76,95 milhões de GO;
* R$ 46,92 milhões do RN;
* R$ 16,04 milhões do AP.
União como garantidora
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos.
Geralmente, os empréstimos feitos com a União como garantidora têm taxas de juros menores.
Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais.
Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Porém, alguns estados têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos.
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