Política Nacional

Governo ignorou parecer interno que apontou risco de estimular fake news e desinformação

Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo apontou problemas na redação da MP, mas recomendações não foram acatadas. Em manifestação ao STF, órgão mudou de opinião


O governo do presidente Jair Bolsonaro ignorou parecer interno que apontava problemas na medida provisória (MP) que alterou o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil. A MP, de acordo com analistas, limita a remoção de fake news, desinformação e conteúdos de ódio em redes sociais.

Segundo documentos obtidos, a Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo apontou durante a tramitação interna da MP, ou seja, antes da publicação no “Diário Oficial da União”, que o texto dificultava a moderação pelas redes sociais e poderia estimular a circulação de informações falsas.

A MP foi publicada em 6 de setembro, véspera dos atos antidemocráticos realizados por apoiadores do presidente. A medida estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos.

O texto estabeleceu “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e definiu regras para a moderação de conteúdos pelas plataformas. A MP determinou que é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

A MP está em vigor desde a publicação, mas deve ser votada em no máximo 120 dias pelo Congresso para que continue valendo. Criticada por especialistas e contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), a MP corre o risco de ser devolvida ao Palácio do Planalto.

 

Parecer interno

Em 24 de agosto, ao analisar uma redação preliminar da MP, o consultor-jurídico do Ministério do Turismo Márcio Luís Dutra de Souza viu problemas nos artigos que tratavam especificamente da “justa causa” para remoção de conteúdo pelas plataformas.

Souza disse que o texto proposto estabelecia “um rol taxativo das hipóteses de justa causa para a ocorrência de moderação. Assim, as plataformas estariam autorizadas a realizar a ‘moderação’ no âmbito das redes sociais por elas disponibilizadas aos usuários somente nas hipóteses expressamente estabelecidas” pelos artigos.

Com isso, avaliou o consultor jurídico, havia o risco de ofensa ao princípio da livre iniciativa pela imposição em relação à fixação dos termos de uso das plataformas.
“Desse modo, afigura-se juridicamente mais adequado o estabelecimento de opções regulatórias meramente exemplificativas no rol de condutas aplicáveis à moderação/limitação de conteúdo e contas, somada à supressão de qualquer cláusula que iniba as empresas de estabelecerem sua regulação própria de moderação no âmbito de suas plataformas, caso ofendam eventuais termos de uso ou políticas estabelecidos”, conclui Souza.


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