Improbidade: Senado aprova projeto de lei com alterações, e texto voltará para a Câmara
Proposta flexibiliza Lei da Improbidade Administrativa. Para especialistas, projeto pode dificultar a condenação de agentes públicos.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a condenação de agentes públicos.
O texto-base foi aprovado por 47 votos a 24. Em seguida, houve a rejeição de quatro e a aprovação de um dos cinco destaques (sugestões de alterações na proposta) apresentados.
A Lei da Improbidade Administrativa trata das condutas de agentes públicos que:
atentam contra princípios da administração pública;
promovam prejuízos aos cofres públicos;
enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
O texto que modifica a lei teve origem na Câmara, resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada na gestão do ex-presidente da Casa, Rodrigo Maia (sem partido-RJ).
Controversa, a proposta foi alterada no Senado e, por isso, terá de ser analisada e votada novamente pelos deputados.
O projeto promove mudança expressiva na legislação em vigor sobre improbidade, que é de 1992. Dos 25 artigos, somente dois não são modificados pelo projeto.
Uma das principais alterações estabelece que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime.
A mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos casos de improbidade. Ele diz ainda que, se a proposta entrar em vigor, muitas ações nem sequer poderão ser apresentadas.
“Provar o que se chama de dolo específico, aquela vontade objetiva, é quase que entrar na mente daquele que produziu um ato. Em alguns casos, isso já era exigido e nós temos a comprovação de que é muito difícil essa comprovação. Nós não estamos dizendo da possibilidade de propor ação em qualquer caso, em situações de erro. Mas, de novo, nós partimos de um extremo ao outro. E esse novo extremo é de exclusão da possibilidade de uma condenação, de exclusão da possibilidade de levar ao Judiciário situações que precisam ser levadas pra julgamento, em relação a se aquele gestor agiu ou não agiu corretamente”, declarou Cazetta.
Defensores da medida, no entanto, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança a gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.
“Estamos afastando os casos de imperícia. Um gestor imperito, um gestor que errou sem querer e de maneira alguma [quis] dilapidar e — como falam abertamente — roubar o dinheiro público, ele não pode ser colocado no mesmo rol dos artigos que antes estavam sendo enquadrados”, afirmou o relator Weverton Rocha (PDT-MA).
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