Inauguração de obras nos três meses anteriores às eleições poderá ser proibida
A proposta deve alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para proibir a inauguração de obras públicas durante o pleito eleitoral e nos três meses anteriores.
Proibir a inauguração de obras públicas nos três meses que antecederem eleições é o objetivo do PLS 199/2017, recentemente apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
A proposta deve alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para proibir a inauguração de obras públicas durante o pleito eleitoral e nos três meses anteriores. Também ficará proibida no mesmo período, segundo a proposta, a realização de shows artísticos, eventos culturais, feiras e exposições pagos com recursos públicos.
De acordo com o autor, o objetivo é evitar que inaugurações de obras públicas sejam usadas com conotação eleitoral em benefício de algum candidato. Cristovam explica que a Lei das Eleições já proíbe a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição, sob pena de cassação do registro ou diploma.
“Entretanto, é inegável que uma inauguração em plena campanha ou em período próximo a ela, ainda que os candidatos não compareçam, pode adquirir forte conotação eleitoreira, principalmente em cidades pequenas”, argumenta Cristovam na justificação do projeto, acrescentando que essa avaliação também se aplica a eventos artísticos e afins, que podem ter intenções eleitoreiras quando promovidos em épocas próximas a eleições.
O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
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