Política Nacional

Indeferida liminar que pedia revogação da prisão de José Dirceu

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no Habeas Corpus (HC) 137728 para a revogação de sua prisão preventiva.


DF - MENSALÃO/JOSÉ DIRCEU/PRISÃO DOMICILIAR - POLÍTICA - O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, é visto saindo do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília, rumo ao seu trabalho em um escritório de advocacia. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Dirceu passe a cumprir em casa a pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, ele cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto, em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar e retornar à noite para a prisão. 29/10/2014 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Na avaliação do ministro, não estão presentes no caso as hipóteses que autorizam a concessão da liminar. “O exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva”, afirmou.

José Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, durante investigações no âmbito da operação Lava-Jato. O decreto de prisão, expedido pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), justificou a decisão, entre outros fundamentos, no fato de que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo, teria continuado a receber vantagem indevida. “A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública”, afirma o decreto prisional.

A defesa teve um primeiro HC negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, antes do julgamento do mérito do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Dirceu foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No habeas corpus impetrado no STF, os advogados alegavam que a decretação e a manutenção da prisão não têm respaldo fático e jurídico em vista dos riscos à ordem pública, uma vez que os pagamentos feitos a José Dirceu “são decorrentes de relações profissionais celebradas anteriormente” à sua condenação na AP 470 ou não foram objeto da sentença condenatória.

Decisão

O ministro Teori explicou que para a concessão da  liminar, além da comprovação da urgência da medida, é necessária a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito que, a seu ver, não está presente no caso. Citando diversos trechos do decreto de prisão, o ministro assinalou que as questões suscitadas pela defesa, “embora relevantes”, não evidenciam hipótese que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, sobretudo porque houve posteriormente sentença condenatória que a manteve.


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