Inflação dos combustíveis: relator no Senado muda texto sobre ICMS para buscar apoio de governadores
Jean Paul Prates deve apresentar nova versão a líderes partidários. Projetos mudam o cálculo do imposto e criam ‘conta’ para amortecer impacto do mercado internacional
Relator no Senado de dois projetos que tratam da composição do preço dos combustíveis, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) deve apresentar a líderes partidários, uma nova versão dos textos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), participa do encontro.
Prates antecipou algumas das mudanças feitas nas propostas. O senador afirma que precisou alterar os projetos para tentar diminuir a oposição dos governadores e o risco de que as novas regras, se sancionadas, sejam alvo de questionamento judicial.
Em um dos textos, que trata da incidência do ICMS nos combustíveis, a nova versão propõe mudanças menos drásticas no cálculo atual – o que diminui o potencial de redução de preços, mas facilita a aprovação da medida.
“A gente sabe que essa situação é muito desequilibrada, principalmente para os estados. Porque o impacto de redução ou de aniquilação total da alíquota de ICMS para os governadores é gigantescamente maior do que o impacto da redução dos impostos federais”.
As alterações definidas pelo relator dos textos só serão confirmadas se houver acordo na reunião com líderes. Jean Paul Prates diz que, se houver divergências, os projetos passarão por novas mudanças, já que a intenção é levar as medidas ao plenário.
O principal projeto em debate no Senado altera a fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis. Em vez de uma porcentagem sobre o valor final nas bombas, o texto prevê um valor fixo, em reais, por litro.
A nova versão costurada por Jean Paul Prates é menos ambiciosa, no entanto, que o texto aprovado na Câmara. Para tentar diminuir a oposição dos governadores (que devem perder arrecadação no novo formato), o relator:
– restringiu a mudança ao diesel e ao biodiesel, mantendo o cálculo atual para gasolina e etanol;
– retirou do projeto o teto previsto para cobrança do ICMS – que, pelo texto anterior, seria a média da cobrança dos dois anos anteriores;
– reduziu, de um ano para 90 dias, o prazo mínimo de “congelamento” entre os reajustes do valor do ICMS.
Segundo Jean Paul Prates, a fixação de um teto para o valor fixo do ICMS por litro poderia levar os governos estaduais a questionarem as novas regras na Justiça, argumentando a existência de uma interferência federal na política tributária dos estados.
Se o texto for aprovado no Senado com essas novas regras, terá de passar por uma nova análise dos deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vem defendendo publicamente esse projeto.
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