Instalada comissão para analisar PEC que beneficia servidores
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) foi escolhido presidente do colegiado. Foram eleitos ainda para a 1ª, 2ª e 3ª vice-presidências os deputados Cabuçu Borges (PMDB-AP); Mariana Carvalho (PSDB-RO); e André Abdon (PP-AP), respectivamente.
Foi instalada na Câmara dos Deputados comissão especial para analisar Proposta de Emenda à Constituição que beneficia servidores de ex territórios. A PEC 199/16, do Senado, permite que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima entre 1988 e 1993 tenham o direito de optar por integrar o quadro da administração federal.
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) foi escolhido presidente do colegiado. Foram eleitos ainda para a 1ª, 2ª e 3ª vice-presidências os deputados Cabuçu Borges (PMDB-AP); Mariana Carvalho (PSDB-RO); e André Abdon (PP-AP), respectivamente.
Para Hiran Gonçalves, a proposta resgata a dignidade e assegura direitos para os cidadãos que trabalharam na instalação dos estados. “Faz mais de 20 anos que tais pessoas têm essa expectativa de direito”, salientou o presidente, que pediu rapidez na análise do texto.
Gonçalves designou a deputada Maria Helena (PSB-RR) como relatora da proposta. Ela destacou que a PEC foi elaborada com a colaboração da Advocacia-Geral da União (AGU) e disse que a incorporação dos ex-servidores não causa impacto no orçamento da União, pelo pequeno número de pessoas que se enquadra nessa situação.
A comissão especial terá 40 sessões para analisar a proposta, que depois deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC já teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Caso
Amapá e Roraima são ex territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da Federação pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.
Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.
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