Política Nacional

Juiz mantém decisão que proíbe multa por farol apagado em rodovias

A Lei 13.290/2016, sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB), determina que todo motorista acenda o farol baixo do veículo nas estradas, inclusive de dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma seria multado em R$ 85,13 (infração média), com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.


O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, manteve nesta quinta-feira (15/9) liminar que proíbe a aplicação de multas para quem trafegar com farol apagado em rodovias, até que todas sejam devidamente sinalizadas sobre a regra. A União havia apresentado embargos de declaração, mas o juiz disse que foi uma tentativa de rediscutir o assunto, pois a decisão anterior não tinha nenhuma contradição ou obscuridade.

A Lei 13.290/2016, sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB), determina que todo motorista acenda o farol baixo do veículo nas estradas, inclusive de dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma seria multado em R$ 85,13 (infração média), com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

No dia 2 de setembro, porém, Borelli atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. Mesmo assim, a liminar vale para todo o país. Para o juiz, não faz sentido aplicar multas quando a sinalização é insuficiente.

A União disse que em nenhum momento a decisão explicou qual tipo de sinalização é necessário e se valia para todas as rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos.

Borreli respondeu nesta quinta que “não restam dúvidas quanto à extensão dos efeitos advindos do provimento liminar, bem como quanto ao tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas, em razão de os órgãos de trânsito disporem de todo o conhecimento técnico necessário à melhor implantação de tal medida”. Para ele, cabe à União apresentar recurso próprio (Agravo de Instrumento) para tentar mudar a tese.


Deixe seu comentário


Publicidade