Política Nacional

Julgamento da chapa Dilma-Temer será retomado dia 6, decide Gilmar Mendes

Presidente do TSE atendeu ao pedido do relator do caso, ministro Herman Benjamin, e reservou quatro sessões para o julgamento da ação


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para os próximos dias 6 a 8 do mês que vem o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, que venceu a eleição presidencial de 2014.

A pedido do relator do caso, ministro Herman Benjamin, Mendes reservou quatro sessões para o julgamento:
Dia 6, às 19h (ordinária)
Dia 7, às 19h (extraordinária)
Dia 8, às 9h (ordinária)
Dia 8, às 19h (extraordinária)
O julgamento se iniciou em 4 de abril, mas naquela data os ministros decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, autorizar depoimentos de novas testemunhas e conceder prazo adicional para as alegações finais das defesas.

Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSDB em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota nas urnas do candidato do partido, Aécio Neves –, os tucanos acusaram a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico por, supostamente, ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do governo Temer, no qual detém quatro ministérios.

No dia 6, o caso será retomado com a leitura, por Herman Benjamin, do relatório do processo, que resume toda a apuração feita ao longo de mais de um ano de tramitação. O documento tem mais de mil páginas, mas o ministro deve ler uma versão resumida.

Depois, falarão o representante do PSDB, como autor da ação, as defesas de Dilma e Temer e o Ministério Público. Em seguida, Benjamin lerá seu voto, condenando ou absolvendo a chapa. Depois, votarão os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Se o TSE decidir pela cassação da chapa, o presidente Michel Temer perde o mandato e, junto com Dilma, fica inelegível por oito anos. Nessa hipótese, o Congresso então deverá realizar eleições indiretas para a Presidência da República, com a possibilidade de se candidatar qualquer brasileiro nato com mais de 35 anos de idade, filiado a partido político e escolhido pelo partido. Votam na eleição indireta os 513 deputados e 81 senadores.


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