Justiça determina prisão imediata do ex-governador de RR Neudo Campos
PF aguarda para cumprir mandado de prisão na casa do ex-governador.
Defesa de Campos alega que não teve acesso ao mandado de prisão.
A Justiça Federal determinou a prisão imediata do ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP). A ação é resultado de um processo do Ministério Público Federal (MPF) que acusa Neudo de desvio de dinheiro público.
A decisão foi emitida nessa quinta-feira (18), mas até às 12h20 (14h20 de Brasília) desta sexta (19), policiais federais aguardavam para cumprir o mandado de prisão na casa do ex-governador, no Centro de Boa Vista. Eles estão no local desde às 19h de quinta.
Em nota ao G1, a defesa do ex-governador informou que não está conseguindo acesso à decisão expedida pelo juiz Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. “O Supremo Tribunal Federal assegura tal direito ao réu”, informou.
A Polícia Federal não se pronunciou sobre o cumprimento do mandado de prisão.
Neudo é esposo da atual governadora do estado, Suely Campos (PP) e ocupa o cargo de consultor especial da governadoria.
Conforme o MPF, os policiais federais também já foram ao local de trabalho de Campos, mas não o encontraram.
Pedido se baseia em novo entendimento do STF
O pedido do MPF se baseia no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de cumprimento da pena de prisão após decisão de segunda instância.
Neudo Campos foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão por envolvimento no “escândalo dos gafanhotos”, que desviou R$ 70 milhões em convênios oriundos da união em 2002.
O pedido, assinado pelo procurador da República Carlos Augusto Guarilha, segue a nova jurisprudência do STF, que, em decisão proferida na última quarta (17) pelo plenário, admitiu a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da pendência de recursos direcionados aos Tribunais Superiores.
‘Escândalo dos gafanhotos’
O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a Deputados Estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.
Após recorrer à 2ª instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ para reverter a condenação. O acusado permanecia solto, inclusive exercendo o cargo de consultor especial do Governo do Estado, porque o STF até então entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.
Com a decisão tomada nessa quarta, a Suprema Corte mudou a sua jurisprudência, passando a admitir que, depois da decisão da 2ª instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos visam apenas tratar de matéria de direito, e não discutir fatos e provas.
“Com essa guinada jurisprudencial do STF é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada neste processo por decisão do TRF da 1ª Região […] Por se tratar de apenado solto, o Ministério Público Federal requer a expedição de mandado de prisão em desfavor de Neudo Ribeiro Campos, com requisição de cumprimento imediato pela Polícia Federal”, destaca trechos da do pedido de execução de pena.
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