Justiça Federal condena executivos ligados à empreiteira Mendes Junior
Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.
A Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheio e associação criminosa. Cabe recurso.
Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.
Executivos ligados à construtora foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.
O processo teve por objeto contratos e aditivos da Mendes Júnior com a Petrobras na Refinaria de Paulínia (Replan), na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no Terminal Aquaviário Barra do Riacho, na Refinaria Gabriel Passos, e nos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.
-Sérgio Cunha Mendes – ex-vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas dele chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de pena.
Esta é a maior pena já aplicada até o momento a executivos de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.
O juiz determinou ainda multa de R$ 1.410.240 a Sérgio Cunha Mendes.
Desde abril, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-executivo está em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Na sentença, porém, Sérgio Moro decidiu pela retirada da tornozeleira, que deverá ser feita em cinco dias.
“É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar”, justificou.
Sérgio Cunha Mendes foi absolvido da acusação de uso de documento falso, por falta de provas.
-Rogério Cunha de Oliveira – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas de Oliveira somam 17 anos e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena.
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