Política Nacional

Lava Jato /PR diz que PGR não pode ‘vasculhar’ dados em busca de investigados com foro

Procuradores afirmam que não houve qualquer omissão ou camuflagem de nomes em denúncia que trouxe nomes dos presidentes do Senado e da Câmara em tabela


Em uma nova manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná afirmou nesta terça-feira (8) que não cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) “vasculhar” o banco de dados da operação para analisar se pessoas com foro privilegiado foram investigadas na primeira instância.

Segundo os procuradores do Paraná, se essa lógica fosse aplicada aos casos da Lava Jato, a análise deveria ser estendida para todo o banco do Ministério Público. As informações constam em uma nova contestação encaminhada ao STF pela rejeição da ação movida pela PGR que tenta assegurar o compartilhamento de dados da Lava Jato.

Um dos argumentos utilizados pela PGR no recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, que derrubou o compartilhamento, é que o material é importante para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – ligada ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras – certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado.

“Não cabe à PGR realizar varreduras periódicas nos bancos de dados do MPF – da força-tarefa ou de qualquer outra unidade – a fim de aferir se a competência do STF está ou não sendo violada pela atividade-fim de procuradores da República”, afirmou a força-tarefa.

De acordo com os procuradores, “se o raciocínio da reclamante [PGR] estivesse correto e fosse dever do PGR agir para prevenir […] então, por lógica, a varredura teria que ser feita não apenas sobre as bases de dados das FTs, mas também sobre todas as provas obtidas por todos os demais membro do MPF em suas atividades de persecução penal, já que em todas elas poderia estar ocorrendo ofensa às regras constitucionais sobre o foro por prerrogativa de função”.

Ao STF, a PGR argumentou que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.


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