Mesmo com nulidade de contrato, trabalhador temporário tem direito a FGTS
Um dos quatro novos temas da Pesquisa Pronta, ferramenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trata do direito ao FGTS em caso de declaração de nulidade de contratação temporária.
O STJ tem decidido, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal, que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato temporário de trabalho seja declarado nulo.
Na área do Direito Administrativo, é possível conferir jurisprudência do STJ, que encampa a orientação do STF segundo a qual a instauração de inquérito policial ou ação penal em desfavor de candidato em concurso público não pode ensejar, por si só, sua eliminação do certame na fase de investigação social, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.
Suspensão de liminar
Em Direito Processual Civil, a Pesquisa Pronta selecionou dois temas. O primeiro trata do entendimento do tribunal de que a competência do STJ para deliberar acerca de pedidos de suspensão de liminar está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir.
Havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento é a competência é da Presidência do STF.
O segundo tema traz o entendimento de que, no caso de jogador de futebol (na condição de pessoa física), o contrato de imagem é acessório do contrato de trabalho e, portanto, a competência para o julgamento de ação fundada em qualquer deles é da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Deixe seu comentário
Publicidade