Política Nacional

Mesmo sob pressão, relator da Previdência diz que não mexe mais no texto

Servidores federais são contra regra que exige idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para aposentadoria integral


Brasília, 18-04-2017 - Relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia, durante coletiva no Pal.do Planalto. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Mesmo sob pressão de servidores federais, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse que não fará mais nenhuma modificação no seu parecer sobre as novas regras para a aposentadoria. A expectativa é que a discussão sobre o relatório na Comissão Especial da Reforma da Previdência seja encerrada ainda nesta terça e a votação comece na manhã desta quarta-feira (3). “Fica tudo como está. (…) Não vai mudar nada. Nada”, disse Arthur Maia.

Um dos vice-líderes do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), diz acreditar que não haverá “surpresa” na votação da reforma da Previdência na comissão. “O relator já foi nas bancadas de quem vai estar na comissão e vai votar a favor. Ele [relator] já conversou com esses partidos e já se chegou a uma conclusão de que o que colocou no relatório é o que é possível”, declarou Mansur.

Assim como em outras reuniões da comissão, um grupo de servidores fez nesta terça um ato contra o parecer do relator. Na entrada do plenário onde o colegiado debatia o relatório, eles gritavam palavras de ordem como “Quem votar, não volta”, querendo dizer que os parlamentares que votarem a favor da reforma da Previdência não conseguirão se eleger novamente.

Logo após apresentar o seu relatório, o deputado Arthur Maia chegou a divulgar uma errata do seu parecer dizendo que as idades mínimas para acesso a paridade e integralidade “contrariam o que se entende como respeito a expectativa de direito” e que seriam “elaboradas regras mais compatíveis com os legítimos interesses envolvidos no assunto”. Logo em seguida, porém, ele negou que fosse revisar a situação dos servidores.

Servidores públicos da União que ingressaram no funcionalismo antes de 2003 são contra o texto do relator, que dificultou o acesso ao direito de paridade e integralidade. A paridade significa que, toda vez que o servidor da ativa tiver reajuste no salário, o mesmo valerá para o aposentado. No caso da integralidade, é a garantia de se aposentar com o mesmo salário da ativa.


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