Política Nacional

Ministro diverge de relator e defende promoção de crenças no ensino religioso

Ele foi o primeiro a divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento que discute se o conteúdo da disciplina nas escolas públicas deve ou não ser “confessional”, isto é, lecionado por representantes das religiões com a defesa de seus dogmas.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (31) contra um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para eliminar a promoção de crenças em sala de aula por professores do ensino religioso da rede pública.
Ele foi o primeiro a divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento que discute se o conteúdo da disciplina nas escolas públicas deve ou não ser “confessional”, isto é, lecionado por representantes das religiões com a defesa de seus dogmas.
Na sessão desta quarta (30), quando começou a análise, Barroso defendeu que as aulas se limitem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo.
Contra essa orientação, Alexandre de Moraes argumentou que tal concepção contraria a liberdade de expressão dos professores – que ficariam limitados a um conteúdo religioso definido pelo governo – e também a vontade dos alunos em aprofundar-se na fé que escolheram.
“O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional. Não é essa a ideia da Constituição”, afirmou Moraes.
Ele ressaltou que a matrícula, conforme prevê a própria Constituição, é facultativa: o estudante pode optar por não cursar a disciplina sem qualquer prejuízo.
Moraes também argumentou que somente representantes das religiões, que defendem sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los.
“Nós não contratamos professor de matemática se queremos aprender física. Não contratamos professor de educação física para dar aulas de português. Quem ensina religião, os dogmas, são aqueles que acreditam na própria fé e naqueles dogmas. Ora, um exército de professores que lecionam preceitos religiosos, alguns contraditórios escolhidos pelo Estado, não configuram ensino religioso”, assinalou.


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