Ministro Lewandowski nega pedido de convocação de perito no julgamento do impeachment
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido (Doc 178) formulado pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, para a convocação de peritos e intimação de seus assistentes técnicos para que prestem esclarecimentos, na sessão de julgamento. Segundo o presidente, a matéria concernente à etapa […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido (Doc 178) formulado pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, para a convocação de peritos e intimação de seus assistentes técnicos para que prestem esclarecimentos, na sessão de julgamento. Segundo o presidente, a matéria concernente à etapa de produção de prova pericial encontra-se superada.
No pedido, a defesa da presidente afastada afirma que, a cada etapa processual, as tipificações legais apresentadas pelos denunciantes e pelos relatores na Câmara dos Deputados e no Senado para a imputação da prática de crimes de responsabilidade foram sendo modificadas, criando “curiosa situação de incerteza jurídica” e abrangendo pontos nos quais a perícia realizada manifestou-se em sentido contrário ao contido nos relatórios ou foi omissa. Por isso, sustenta a necessidade de convocação dos peritos e dos assistentes técnicos da defesa para permitir o “esclarecimento dos quesitos apresentados”.
Ao negar o pedido, o ministro Lewandowski assinalou que as questões que a defesa pretende ver respondidas poderiam ter sido formuladas na fase de produção da prova, não sendo o Plenário o lugar adequado para isso. Ele observou que a junta pericial composta de três servidores do Senado respondeu a todos os quesitos oferecidos pelos denunciantes, pela denunciada e pelos senadores e se submeteu a esclarecimentos complementares.
“O pleito formulado pela defesa, nesta fase de julgamento, nada acrescentará de relevante para esclarecer os fatos, mostrando-se, ademais, inoportuna”, afirmou o ministro. Lewandowski citou precedentes do STF que, “há mais de meio século”, apontam que o indeferimento de esclarecimento de questões aos peritos não viola a lei nem constitui cerceamento de defesa.
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