MPT e instituições assinam Carta em Defesa dos Direitos Sociais
O documento reconhece o grave momento de crise econômica vivenciado no Brasil, com 12 milhões de pessoas em busca de ocupação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Trinta instituições, entre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação Latino-americana dos Juízes do Trabalho, o Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Terceirizados e outras associações, federações, confederações, sindicatos e centrais sindicais assinaram uma Carta em Defesa dos Direitos Sociais, no final de janeiro, em Brasília.
O documento reconhece o grave momento de crise econômica vivenciado no Brasil, com 12 milhões de pessoas em busca de ocupação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que exige a adoção de medidas eficazes para viabilizar o crescimento da economia. No entanto, segundo os signatários, “os direitos sociais, aí incluídos os trabalhistas, não devem ser compreendidos como obstáculo ao desenvolvimento do país”.
De acordo com a carta, o enfraquecimento dos direitos sociais, atingidos pelas propostas de reforma trabalhista e previdenciária em trâmite no Congresso Nacional, terá como resultado a ampliação do nível de desigualdade no país. Para as instituições, o objetivo da modificação de direitos em contexto de crise econômica é de aperfeiçoá-los, não devendo tais propostas tramitarem sem que seja promovido um amplo e profundo debate com toda sociedade, de modo que os setores interessados possam dar suas contribuições.
Ainda no mês de janeiro, foi constituído o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social para promover a articulação em torno das propostas legislativas mencionadas. No dia 24 do último mês, foi realizada ampla reunião na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, para discussão de medidas como a prevalência do negociado sobre o legislado, flexibilização da jornada de trabalho, instituição da jornada intermitente e regime de trabalho em tempo parcial, representação de trabalhadores no local de trabalho, trabalho temporário e terceirização.
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