Política Nacional

Para juízes, auxílios se devem a falta de reajuste

Também é isenta a parcela recebida pela venda de um terço de férias


Na visão de alguns juízes, os auxílios dados aos servidores servem para compensar a falta de reajustes salariais da categoria. Essa visão inclusive foi externada pelo juiz federal Sérgio Moro, notório pela atuação na Operação Lava Jato.

 

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, diz que as verbas isentas pagas aos juízes são “as mesmas” que são isentas para os demais brasileiros. Para ele, desigualdade seria se a categoria passasse a recolher tributos sobre esses auxílios, contrariando a própria lei. “Acho um despropósito chamar isso de privilégio. As verbas (isentas) que a magistratura e o Ministério Público têm são aquelas que qualquer trabalhador recebe”, diz Oliveira. “Isento de IR é o que qualquer trabalhador também não paga. Esse é o sistema tributário do Brasil.”

 

Além do auxílio-moradia, entram na conta valores retroativos de benefícios reivindicados pelas duas categorias, além de outros auxílios como creche e alimentação. Também é isenta a parcela recebida pela venda de um terço de férias.

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, diz ser favorável a rediscussão dos benefícios, mas ressalta que hoje há previsão legal para os pagamentos. “Pode ser questionável, mas está na lei. Se amanhã o STF chegar a outra conclusão, vamos respeitar de maneira absoluta.”

 

A corte deve analisar o pagamento do auxílio-moradia neste mês, quatro anos após a concessão de liminar pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento a todos magistrados. Fora do serviço público, proprietários de empresas ou de firmas individuais (os PJs) tiveram isenção ainda maior, de 61,6% da renda total, pelo recebimento de lucros e dividendos. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explica que a expansão do Simples, contribuiu para o aumento das isenções desse grupo, já que profissionais como médicos e advogados passaram a atuar como pessoas jurídicas pelo Simples.


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