PGR denuncia integrantes do PT por organização criminosa
Segundo a acusação, houve a prática de crimes como cartel, corrupção e lavagem, em especial contra a administração pública
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal integrantes do núcleo político do PT por organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Roussef foram presidentes da República, para a prática de crimes como cartel, corrupção e lavagem, em especial contra a administração pública. Também são acusados Antonio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho da Silva.
Segundo a denúncia, os crimes teriam sido praticados pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, voltados especialmente para o recebimento de propina no valor de R$ 1,485 bilhão, por meio da utilização de órgãos públicos como a Petrobras, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Para dar uma noção do prejuízo aos cofres públicos, a peça cita acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que estimou prejuízos da ordem de R$ 29 bilhões só no âmbito da Petrobras.
O procurador-geral da República afirma que, por meio da negociação espúria de cargos públicos, os denunciados contribuíram para recebimento de propina nos valores de, pelo menos, R$ 390 milhões para o núcleo político do PP, R$ 864 milhões ao PMDB do Senado Federal e R$ 350 milhões ao PMDB da Câmara.
Janot informa que, além de praticar infrações penais no Brasil, a organização criminosa adquiriu caráter transnacional, o que pode ser demonstrado, principalmente, por dois de seus mecanismos de lavagem de dinheiro: transferências bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis para distanciar a origem dos valores; e a aquisição de instituição financeira com sede no exterior, com o objetivo de controlar as práticas de compliance e, assim, dificultar o trabalho das autoridades.
A denúncia explica que o núcleo político da organização era composta também por integrantes do PMDB e PP, que compunham subnúcleos políticos específicos. Para o PGR, não havia entre os integrantes do PT, do PP e do PMDB uma relação de subordinação e hierarquia, mas de interesses comuns, marcada por uma certa autonomia. Houve por parte dos integrantes do PT um papel mais relevante na organização de 2002 ao início de 2016, em razão da concentração de poderes no Chefe do Poder Executivo Federal, especialmente no que tange às nomeações dos cargos públicos mais relevantes.
“Nesse sentido, Lula, de 2002 até maio de 2016, foi uma importante liderança, seja por que foi um dos responsáveis pela constituição da organização e pelo desenho do sistema de arrecadação de propina, seja por que, na qualidade de presidente da República por 8 anos, atuou diretamente na negociação espúria em torno da nomeação de cargos públicos com o fito de obter, de forma indevida, o apoio político necessário junto ao PP e ao PMDB para que seus interesses e do seu grupo político fossem acolhidos no âmbito do Congresso Nacional”, diz o PGR.
Ele acrescenta que, mesmo após a sua saída da Presidência da República, Lula continuou a exercer liderança do núcleo político da organização até maio de 2016, em razão da forte influência que exercia sobre a então presidente Dilma. Contudo, com a reformulação do núcleo político da organização criminosa, a partir de maio de 2016, os integrantes do PMDB da Câmara passaram a ocupar esse papel de destaque dentro da organização.
Desmembramento – Como a denúncia restringe-se às autoridades do PT que possuem prerrogativa de foro, o PGR pede o desmembramento do Inquérito 4325 para a 13ª Vara Federal do Paraná, que é o Juízo prevento para fatos vinculados à Operação Lava Jato. O objetivo é que haja continuidade das investigações contra os demais envolvidos, remetendo-se cópia de todo o apuratório, bem como da denúncia e da cota.
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