PGR recorre da decisão de Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa
Ministro suprimiu da lei trecho que determina inelegibilidade por oito anos após cumprimento de condenação. Na prática, decisão reduz tempo em que condenado fica inelegível
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade.
A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Atendendo um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o cumprimento da pena”.
O ministro afirmou que a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Candidaturas já barradas não poderiam ser revistas. Como o STF entrou no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente da corte, Luiz Fux, responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.
O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” contra a decisão de Nunes Marques.
A PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.
Outro ponto é que a decisão individual fere uma súmula (um instrumento que uniformiza entendimento) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena.
Medeiros ressaltou ainda que o STF já debateu esse ponto e considerou o dispositivo derrubado por Marques constitucional.
Outra irregularidade, segundo a PGR, é que Nunes Marques suspendeu o trecho para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação nas cortes superiores ferindo a isonomia (igualdade) entre os candidatos.
“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial”, escreveu o vice-PGR.
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