Prioridade postal para partidos políticos começa nesta quarta-feira
Essa prioridade, que consta do artigo 239 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem como objetivo enfatizar apenas a prerrogativa que os partidos têm na remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados sobre as demais demandas postais existentes.
A partir desta quarta-feira (3/8) é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Porém, até 15 de agosto, os partidos apenas podem enviar material de propaganda de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador entre seus órgãos partidários. A propaganda eleitoral voltada aos eleitores somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165).
Essa prioridade, que consta do artigo 239 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem como objetivo enfatizar apenas a prerrogativa que os partidos têm na remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados sobre as demais demandas postais existentes.
“De posse de número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), exigido pela legislação eleitoral, o candidato registrado na Justiça Eleitoral já pode começar a tomar providências sobre a confecção de seu material de campanha.
Porém, a lei eleitoral é bem clara ao autorizar a propaganda eleitoral junto aos eleitores só a partir de 16 de agosto”, destaca o chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos.
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