Privilégios aumentaram preço dos combustíveis
Consultor teme que os caminheiros pressionem o governo para conseguir imunidade tributária
Mudanças promovidas nas regras tributárias desde a Constituição de 1988 são responsáveis pela elevação do preço dos combustíveis por terem favorecido o aumento de arrecadação dos governos estaduais e eliminado subsídios que variavam para conter a elevação do valor.
A avaliação é do consultor tributário Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal nos governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 2002, e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP).
A exemplo do que os governos estaduais conseguiram ao incorporar o ICMS nos combustíveis, Maciel teme que o lobby e a pressão dos caminhoneiros avancem nas vantagens já obtidas do governo para conquistar privilégios.“Os caminhoneiros poderiam acabar conseguindo imunidade tributária”, apontou, lamentando o que considera ter marcado as alterações na Constituição sobre pagamento de tributos: “Toda mudança constitucional foi feita para assegurar privilégios”.
E recomenda: “Então, como resolver? Desfaz isso que foi feito”.De acordo com o ex-secretário da Receita, o aumento do preço dos combustíveis merece uma reflexão para se identificar por que ficaram tão altos a ponto de motivar uma greve de caminhoneiros sem precedentes capaz de paralisar e desabastecer o País.
ICMS sobre combustíveisPara Maciel, o problema teve origem na Constituinte de 1988, quando começou o aumento da carga tributária sobre os combustíveis com a incidência do ICMS e sem a alíquota única e máxima que existia no principal tributo estadual anterior, o ICM, para os demais produtos.
Segundo o consultor, os constituintes resolveram incorporar à base de cálculo do ICM, então existente, os tributos federais que incidiam sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis e lubrificantes.“O que aconteceu? Agora, 43% da arrecadação do ICMS são essas três bases de cálculo [energia elétrica telecomunicações e combustíveis e lubrificantes), o que é um erro monumental. Porque são arrecadações extremamente vulneráveis a esses fatos econômicos”, analisou.
Para conter a cobrança dos estados, Maciel conta que, no final dos anos 1990, foi aprovada uma emenda constitucional ao artigo 155, para estabelecer que aliquota única do ICMS em todos os estados e no Diistrito Federal em relação ao combustível.
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