Raquel Dodge vai ao STF contra indulto de Temer
Raquel afirma que o decreto de Temer coloca em risco a Operação
Alegando violação de vários princípios da Constituição, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule trechos do decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel afirma que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e “extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade”.
“A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”, afirma a procuradora-geral da República na peça de 36 páginas antecipada pelo blog da Coluna do Estadão, do O Estado de S. Paulo. A colunista do jornal e comentarista Jovem Pan Vera Magalhães adiantou que entidades representativas do Ministério Público Federal pressionavam para que a procuradora-geral ajuizasse a ação no Supremo.
O indulto, publicado na sexta-feira passada, dia 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.
Raquel sustenta que o decreto – apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.
Segundo a procuradora, a determinação “sem razão específica” ampliou os benefícios desproporcionalmente e “criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”.
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