Política Nacional

Recibos de Lula são “ideologicamente falsos”, conclui Lava Jato

Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em SP


A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu em alegações finais ao juiz Sérgio Moro que reconheça que os recibos entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar aluguel do imóvel vizinho à sua residência em São Bernardo em face do engenheiro Glaucos da Costamarques são “ideologicamente falsos”.

Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo (ABC paulista), no edifício Hill House (R$ 504 mil) seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira A força-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015. Investigação foi aberta sobre comprovantes de aluguel entregues pelo petista.

“Diante das tão clamorosas evidências da falsidade ideológica dos documentos impugnados neste incidente, ora destacadas, compreende-se porque a defesa do arguido, como é visível, tenha ido construir a fantasiosa e inverossímil versão sobre o “encontro” dos recibos em sua residência, que não convence ninguém, consoante pormenorizadamente abordado na manifestação ministerial do evento 31, à qual ora aqui se reporta, sendo, assim, pois, irretorquível que o arguido fez uso de recibos ideologicamente falsos na ação penal de que se trata, documentos que foram ardilosamente produzidos para dar falso amparo à simulada locação, que é um dos expedientes de dissimulação da real propriedade do apartamento n. 121 de Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma a força-tarefa.

“Ademais, em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamentos: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear” conclui.


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