Política Nacional

Relator André Mendonça vota no STF a favor da suspensão do aumento do fundo eleitoral

Governo propôs inicialmente R$ 2,1 bilhões para o fundo, mas Congresso aprovou R$ 4,9 bilhões, valor sancionado por Bolsonaro. Ação do partido Novo questiona aumento


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por suspender o aumento do fundo eleitoral.

Para o fundo de 2022, inicialmente, o governo propôs R$ 2,1 bilhões – valor próximo ao da eleição de 2018. Mas o Congresso, com apoio dos partidos da oposição e aliados do governo, subiu para os atuais R$ 4,9 bilhões – valor sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A verba é utilizada pelos partidos para financiarem a campanha política das eleições deste ano.

Mendonça é o relator da ação do partido Novo que questiona o aumento do fundo, sob o argumento de que tem de ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões inicialmente proposto.

A sigla afirma que a proposta de cálculo dos valores do chamado “fundão” não apresenta fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que é inconstitucional.

O partido disse ainda que há uma “intenção ‘pessoalista’ dos parlamentares” de aumentar o valor do fundo eleitoral.

O julgamento teve início na tarde desta quarta (23). O STF deve definir se o Congresso poderia ter aumentado o valor. O caso foi enviado para análise do plenário por Mendonça durante o recesso.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (24).

 

Voto do relator

Em relação às alegações do Partido Novo, André Mendonça afirmou que não houve ilegalidade nesse ponto, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”.

No entanto, o relator afirmou que o aumento do fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade. Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 — R$ 2,034 bilhões—, atualizado pela inflação.

Na prática, se o voto for acompanhado pela maioria, fica suspenso o dispositivo da lei de 2022 que mudou a fórmula do cálculo e ocasionou o aumento e volta a valer a previsão orçamentária de 2020.

“Não se trata de ir contra a política. Ao contrário, uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e ministros uma ação que preserve a importância da política, dos partidos e do Congresso. Só construímos uma democracia porque cidadãos se dispuseram a ingressar na vida pública”, disse.


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