Política Nacional

Relator na CCJ lê parecer que dá aval à tramitação na Câmara da reforma administrativa

Darci de Matos (PSD-SC) excluiu ponto que permitia ao presidente da República extinguir autarquias por decreto. Pedido de vista coletivo adiou votação do relatório


O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), leu parecer favorável à admissibilidade da matéria. Um pedido de vista coletivo adiou a votação do relatório.

A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso em setembro/ 2020. A proposta tem como objetivo alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

O papel da CCJ é somente verificar se as propostas legislativas estão de acordo com a Constituição —não se discute o mérito da proposta. A leitura do relatório marca uma etapa da tramitação do texto.

Após o prazo do pedido de vista (duas sessões do plenário), o parecer de Matos será votado no colegiado e a proposta vai para uma comissão especial, onde será debatida no mérito (conteúdo).

O relator defendeu a matéria em seu parecer diante do que considera uma necessidade de aperfeiçoamento que adeque os cargos e seus benefícios à atual realidade do país.

“A presente proposta de emenda à Constituição Federal de 1988 visa modernizar o serviço público aos tempos atuais, buscando melhores os resultados com o menor custo possível”, justificou.

 

Mudanças

O relatório exclui dois pontos da proposta original por considerá-los lesivos à Constituição. Um deles é o trecho que veda a funcionários públicos de carreiras típicas de estado realizar qualquer outra atividade remunerada.

Para o relator, o dispositivo “não revela conflito de interesses” e impede o exercício de outra atividade remunerada mesmo que essa atividade não comprometa a jornada e as atividades no cargo público.

“Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituição a continuar tendo direito a estabilidade”, escreveu Matos.

Outro ponto retirado pelo relator é o que permitia ao presidente da República extinguir, transformar ou promover a fusão, por decreto, de fundações e autarquias da administração pública indireta, como INSS, Banco Central, agências reguladoras, Universidades entre outras.


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